terça-feira, 19 de abril de 2016

Regras para o transporte de bicicletas na traseira de carros.


O Conselho Nacional de Trânsito acrescentou algumas regras para o transporte de bicicletas na traseira de carros.

Thule_Easy_Fold-3

Resumidamente, eles só acrescentaram a necessidade de você colocar uma régua de sinalização na parte de trás das bicicletas, no caso das lanternas traseiras dos carros ficarem obstruídas pelas bicicletas, assim como a placa. E nessa régua deverá vir uma segunda placa.

Alguns racks já possuem parte elétrica e já estão de acordo com as novas regras, basta colocar a placa. Os outros, terão de ser adaptados.

Resolução

CONTRAN nº 589/16

– 588/16 – Altera a Resolução n. 552/15 (amarração no transporte de cargas);

589/16 – Altera a Resolução n. 349/10 (transporte de carga e bicicleta nas partes externas), passando a exigir, além de segunda placa traseira, quando encoberta, também régua de sinalização se as luzes traseiras estiverem obstruídas.

Art. 1º O art. 4, da Resolução CONTRAN nº 349, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme figura constante do anexo II desta Resolução.

•1° Régua de sinalização é o acessório com características físicas e de forma semelhante a um para-choque traseiro, devendo ter no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo, excluídos os retrovisores, e possuir sistema de sinalização paralelo, energizado e semelhante em conteúdo, quantidade, finalidade e funcionamento ao do veículo em que for instalado.

Postado por Luís Emilio

Nenhum comentário:

Postar um comentário